Saiba como funcionam e descubra as vantagens das parcerias jurídicas

Pedro Augusto de Castro Freitas - Sócio fundador - Freitas, França Advogados

Pedro Freitas

Publicado em: 24 de agosto de 2024

Uma parceria jurídica é uma colaboração entre advogados ou escritórios de advocacia com o objetivo de unir forças e conhecimentos para melhor atender os clientes.

Isso permite que cada profissional se concentre em suas especialidades, oferecendo um serviço mais completo e eficiente.

Acreditamos que parcerias jurídicas são a chave para oferecer um atendimento de excelência com soluções jurídicas personalizadas para organizações de todos os segmentos comerciais e setores da sociedade civil

As parcerias jurídicas estratégicas ampliam as opções para os clientes ao mesmo tempo em que abrem inúmeras oportunidades para nossos parceiros.

Descubra como estabelecemos as parcerias jurídicas e os benefícios desta modalidade.

✅ Identificação de necessidades: são identificadas áreas onde precisam de apoio ou expertise adicional, de acordo com o caso, podendo convidar parceiros ou mesmo atuar como parceiros em outros escritórios.

✅ Seleção de parceiros: de acordo com o caso e as necessidades jurídicas, são escolhidos parceiros que se complementem em habilidades e conhecimentos.

✅ Definição de termos: com a equipe pronta, é estabelecido um contrato claro, definindo responsabilidades, divisão de honorários e outras condições.

✅ Colaboração: com tudo alinhado, os parceiros trabalham juntos em casos específicos, compartilhando informações e estratégias para alcançar os melhores resultados para os clientes.

Quer saber mais sobre esta opção moderna de atendimento que reúne inúmeras vantagens tanto para clientes quanto profissionais? Comenta aqui.

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Pedro Augusto de Castro Freitas - Sócio fundador - Freitas, França Advogados
Pedro Augusto de Castro Freitas é advogado em Belo Horizonte há mais de quinze anos, tendo adquirido experiência na atuação nos ramos do direito civil e empresarial em grandes escritórios ao longo desse período.
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