TRT da 3ª Região nega vínculo entre motociclista e restaurante
Thais França
Uma das principais ameaças ao empreendedorismo é a insegurança jurídica. Quando os empresários não têm clareza sobre os riscos associados a determinada atividade econômica, não há incentivo para o crescimento econômico. Por outro lado, a intensa atividade legislativa, apesar de valiosa para a modernização das leis, frequentemente resulta em interpretações divergentes pelo Poder Judiciário, criando um ambiente ainda mais instável para quem empreende no mercado brasileiro.
Por esse motivo, é crucial destacar decisões judiciais bem fundamentadas. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, proferiu uma decisão relevante durante o julgamento de um recurso ordinário no processo trabalhista de nº 0010648-32.2021.5.03.0022, ao negar o vínculo entre um motociclista de uma cooperativa e um restaurante.
Na ação, o motociclista alegou ter sido contratado para realizar entregas para o restaurante, omitindo ser cooperado de uma sociedade contratada para prestar serviços ao estabelecimento, informação revelada pela defesa.
A sentença de primeira instância inicialmente reconheceu a procedência da ação trabalhista, ao afirmar a existência de uma relação de trabalho subordinado entre o motociclista e o restaurante, baseando-se na exigência de informações sobre a assiduidade e na abordagem aos clientes. No entanto, essa decisão foi modificada em segunda instância.
O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de um contrato entre o restaurante e a cooperativa, indicando que o autor da ação havia sido designado para o restaurante por indicação da cooperativa. Além disso, esclareceu que as demandas do restaurante visavam a garantir a prestação de um serviço adequado, pois solicitou à cooperativa um número específico de motociclistas para a entrega de pedidos.
Como justificativa para a inexistência de subordinação, a 3ª Turma do Tribunal destacou que a gerente do restaurante, suposta superior do reclamante, não tinha autoridade para penalizar o motociclista por faltas ou atrasos, como descontos em pagamentos. Concluiu, portanto, que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma, embora intermediada pela cooperativa.
Ao reconhecer a ausência de vínculo entre o motociclista, contratado por meio da cooperativa, e o restaurante, o Tribunal Regional do Trabalho deu um passo importante para fortalecer a segurança jurídica, não apenas pela relevância do precedente. A existência de uma sentença inicial que reconheceu a procedência da ação trabalhista destaca os desafios enfrentados pelos empresários no Brasil, ressaltando a importância da atuação em segunda instância e a necessidade de tribunais com formação plural.
É evidente que é responsabilidade dos tribunais coibir abusos e ilegalidades de qualquer parte que viole a lei. A existência de um trabalho subordinado, não eventual, oneroso e prestado de forma pessoal é um elemento claro de uma relação de trabalho. No entanto, o reconhecimento de vínculo entre o restaurante e o motociclista contratado por meio de cooperativa somente poderia ocorrer após uma análise profunda sobre suposto trabalho subordinado, o que não ocorreu no caso. Um julgamento bem fundamentado garante que nenhuma injustiça seja cometida e fomenta a segurança jurídica.
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